Agora é crime mesmo. A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois representantes de uma empresa paulista (os nomes não foram revelados por causa de sigilo legal) a pagar indenização à concorrente por ter usado artimanhas técnicas para que, quando um consumidor buscasse pelo nome da concorrente, ele iria para o site da empresa condenada. A sentença foi obtida pela maior banca de Direito Eletrônico do País, a Opice Blum Advogados Associados.
A captação de clientes por fraude em sites de busca e em links patrocinados em detrimento de empresa concorrente é crime. De acordo com os advogados, Renato Opice Blum e Rony Vainzof, sócios da Opice Blum Advogados Associados, a inclusão do nome da empresa condenada no registro dos links patrocinados é suficiente para captar indevidamente clientes da empresa vítima.
“Isto porque, o consumidor, quando digitava a palavra (nome da empresa) junto aos mecanismos de busca, visualizava em destaque o link de acesso à empresa concorrente. E, optando por acessar o primeiro link, o que é bastante comum ante a ordem de relevância dos anúncios - como é notório entre os usuários da rede mundial de computadores -, o usuário visitava o site da concorrente, onde - querendo ou não - conhecia os produtos e os serviços prestados pela empresa dos réus”, explicam os advogados.
O processo ainda está em tramitação na esfera cível, mas a decisão penal é independente, de acordo com o próprio magistrado.
Fonte: Msn
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