Por enquanto, a decisão vale apenas para o advogado e professor da FGV-SP Marcel Leonardi. Há sete meses, Leonardi havia conseguido uma liminar para importar o produto com isenção de impostos.
A decisão foi baseada no artigo 150 da constituição, que isenta livros de impostos na importação. A Receita Federal ainda pode recorrer. A decisão abre caminho para que o entendimento seja aplicado a outros pedidos e até a liberação de tributação do Kindle.
"Livros, periódicos e jornais são imunes a tributos, independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro", afirma o juiz federal José Henrique Prescendo, na sentença. A regra não vale para aparelhos que tenham outras funções, como iPads e notebooks.
O principal objetivo de Leonardi com a ação foi promover a discussão a respeito do tema. Para valer para todos os consumidores, seria preciso uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) ou uma ação coletiva.
As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
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